Presidência
da República |
DECRETO No 69.206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com
sede em Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
15 de setembro de 1971; 150º da Independencia e 83º da Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1971