Presidência
da República |
DECRETO No 69.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 | Declara de utilidade pública a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara. |
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1971