Presidência
da República |
DECRETO No 69.133, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ. 20.195, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde
do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1971