Presidência
da República |
DECRETO No 69.098, DE 18 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J 60.241, de 1967,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede
em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de
agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1971