|
Presidência
da República |
DECRETO No 68.795, DE 23 DE JUNHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 17.353, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Pindoretama, com sede em Pindoretama, Estado do
Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1971