Presidência
da República |
DECRETO No 68.723, DE 9 DE JUNHO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e atendendo ao que consta do Processo M.J. 56.871, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a câmara de comércio dos Países
latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1971; 150º da independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.6.1971