Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.514, DE 15 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 32.125, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bem Estar Familiar no
Brasil - BEMFEM, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.4.1971