Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.432, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 53.578, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, com
sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de março de
1971;150º Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.3.1971