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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.325, DE 9 DE MARÇO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-27.473, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, por suas atividades exclusivamente culturais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1971