Presidência
da República |
DECRETO No 68.325, DE 9 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-27.473, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Cultura
Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, por suas
atividades exclusivamente culturais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1971