Presidência
da República |
DECRETO No 68.056, DE 14 DE JANEIRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado do São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta o Processo M.J. nº 55.555, de 1965,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1971