Presidência
da República |
DECRETO No 67.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.421, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São
Paulo - Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1970