Presidência
da República |
DECRETO No 67.900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre o Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
03.04.2.003 - Encargos Assistencias
3.2.7.5 - Pessoas........................................................................................... 250.000
08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 525.200
08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB
4.1.4.0 - Material Permante........................................................................... 50.000
08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 235.275
08.07.2.009 - Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 20.000
08.07.2.010 - Operação e Manutenção dos Trasnportes de Superficíe
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 40.000
08.07.2.015 - Coordenação e Execução dos Serviços Admisntrativos e Opreacionais
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 24.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 480.040
4.1.3.0 - Equipamnetos Instalações.............................................................. 14.000
4.1.4.0 - Material Permanete......................................................................... 90.830
11.05.1.020 - Construção de Residências para o Pessoal da Admisntração
de Aeroportos e Serviços de Proteção ao Võo (IULCLG)
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 115.000
16.07.1.024 - Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IUCLG)
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 39.377
16.07.2.028 - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG)
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 300.000
16.09.1.034 - Projetos "CONTRAP" (IULCLG)
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 87.000
TOTAL............................................................................................... 2.270.722
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Atividade - 08.03.2.005
3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. 458.565
Projeto - 08.07.1.008
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 115.375
Projeto - 08.07.1.012
4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................................................. 56.500
Projetos - 08.07.1.015
4.1.3.0 - Equipamnetos e Instalações.............................................................. 70.000
Atividade - 08.07.2.006
3.1.2.0 - Materiall de Consumo........................................................................ 75.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 250.000
Atividades - 08.07.2.011
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 194.000
Atiivdade - 08.07.2.012
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 300
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 275
Atividade - 08.07.2.015
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................................. 2.000
Projeto - 11.10.1.021
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 263.430
Projeto - 15.05.1.023
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis......................................................................... 152.500
Atividade - 15.05.2.019
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 65.000
3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................ 26.400
Atividade - 16.02.2.024
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 4.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000
Atiivdade - 16.03.2.025
3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais............................................... 26.712
Atividade - 16.07.2.028
3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. 103.289
Projeto - 16.09.1.033
4.1.1.0 - Obras Pública.................................................................................... 239.999
Atividade - 16.09.2.033
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 23.943
3.1.4.0 - Encargos Diversos 36.434
Atividade - 16.09.2.034
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 87.000
Total................................................................................................. 2.270.722
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República
EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1970