Presidência
da República |
DECRETO No 67.818, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE A REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.457, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com
sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.12.1970