Presidência
da República |
DECRETO No 67.455, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada
pelo Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº
4.788, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma
dos anexos, a classificação na série de classes de Pesquisador em Zoologia, TC-1501,
dos ocupantes de cargos de Zoólogo, TC-406, do Quadro de Pessoal - Parte
Permanente do Ministério da Saúde, de que trata o artigo 3º do Decreto nº
65.895, de 19 de dezembro de 1969.
Parágrafo Único. A alteração a
que se refere este artigo prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.
Art. 2º O órgão de pessoal
competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto,
correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos próprios do
Orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagoa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.10.1970
Os
anexos mencionados no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de
20 de outubro de 1970.