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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.510, DE 28 DE ABRIL DE 1970.

Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica criado o Hospital de Guarnição de Tabatinga, com sede em Benjamin Constant, Amazonas.

        Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

        Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1970