Presidência
da República |
DECRETO No 66.243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. - 36.799, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1970