Presidência
da República |
DECRETO No 66.129, DE 28 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. nº 25.491-69,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de
São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1970