Presidência
da República |
DECRETO No 66.048, DE 9 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J.-2.782, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,9 de janeiro de
1970;149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.1.1970
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