Presidência
da República |
DECRETO No 66.042, DE 7 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.085, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de janeiro de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970 e
retificado no DOU de 26.1.1970