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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.008, DE 8 DE MARÇO DE 1955

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.

    (Publicado no Diário Oficial - Seção I de 22 de março de 1955).

retificação

No Regulamento, art. 63,

ONDE SE LÊ:

- Seção de aplicação e remuneração.

LEIA-SE:

- Seção de aplicação e recuperação.

No art. 68,

ONDE SE LÊ:

- À Seção de aplicação e remuneração compete:

LEIA-SE:

- À Seção de aplicação e recuperação compete:

No anexo II - Funções Gratificadas - Coluna situação atual - Símbolo FG 4,

ONDE SE LÊ:

1 Escrivão - Chefe do Cartório da Delegacia Marítima e Aérea e Portuária da I.R. da D.P.M.

LEIA-SE:

1 Chefe da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário da I.R. da D.P.M.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1955.