Presidência
da República |
DECRETO No 65.622, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J. nº 935, de 1961,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição ¿Maria de Nazareth¿, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 23 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1969