Presidência
da República |
DECRETO No 65.500, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais. |
OS MINISTROS DE MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo MJ. 5.145, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969