Presidência
da República |
DECRETO No 65.052, DE 25 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo MJ-19.915, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo1º, "in fine", do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Clube Naval, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.8.1969