Presidência
da República |
DECRETO No 65.045, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 36.217, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.1969