O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta no Processo M.J. nº 60.013, de 1965,
DECRETA;
Artigo único. É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII,
com sede em Salvador Estado da Bahia.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
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