Presidência
da República |
DECRETO No 65.028, DE 20 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Fundação "Escolas Johnson" com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 58.018, de 1968, DECRETA: Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Fundação "Escolas Johnson", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República. A. COSTA E SILVA |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969