O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
e atendendo ao que consta do Processo M. J. 60.432, de 1968,
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de
1961, o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul.
Brasília,
18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
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