Presidência
da República |
DECRETO No 64.894, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de
Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de
julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.7.1969
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