Presidência
da República |
DECRETO No 64.802, DE 10 DE JULHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ 63.801, de 1963,
DECRETA:
Artigo Único. São declaradas de
utilidade pública, nos têrmos do
Artigo2º, in fine, da Lei nº 91 de 28 de
agosto de 1935, combinado com o
Artigo 1º, in fine, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes entidades:
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Acre - ACAR- Acre com sede em Rio Branco, Estado
do Acre;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Amazonas - ACAR-Amazonas, com sede em Manaus,
Estado do Amazonas;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Pará - ACAR-Pará, com sede em Belém, Estado do
Pará;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Maranhão - ACAR-Maranhão, com sede em São Luiz,
Estado do Maranhão;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Piauí - ANCAR-Piauí, com sede em Teresina, Estado
do Piauí;
Associacão Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Ceará - ANCAR-Ceará, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte - ANCAR-RN, com sede em
Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural da Paraíba - ANCAR-Paraíba, com sede em João Pessoa,
Estado da Paraíba;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural de Pernambuco - ANCAR-PE, com sede em Recife, Estado
de Pernambuco;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural de Alagoas - ANCAR-Alagoas, com sede em Maceió
Estado de Alagoas;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural de Sergipe- ANCAR-SE, com sede em Aracaju, Estado de
Sergipe;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural da Bahia - ANCAR-BA, com sede em Salvador, Estado da
Bahia;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado de Mato Grosso - ANCAR-MT, com sede em Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, e
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Distrito Federal - ACAR-DF, com sede no Distrito Federal.
Brasília, 10 de julho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama
e Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.7.1969
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