Presidência
da República |
DECRETO No 64.744, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
59.010, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Museu de Arte Moderna de
São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.7.1969