Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.697, DE 13 DE JUNHO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 62.536, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969