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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.581, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 14.374 de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148.º da Independência e 81 º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969