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Presidência
da República |
DECRETO No 64.437, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.678,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969 e retificado no DOU de 21.5.1969