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Presidência
da República |
DECRETO No 64.422, DE 28 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 5.342, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Obra Assistencial São José do Jardim Europa, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 28 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1969