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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.280, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.759, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1969

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