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Presidência
da República |
DECRETO No 64.221, DE 19 DE MARÇO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J 30.146, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarando de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado
com o artigo 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969
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