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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.219, DE 19 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância ¿ Saza Lattes¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 59.533, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância ¿Saza Lattes¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 19 de maço de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969