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Presidência
da República |
DECRETO No 64.213, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
3.002, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e
Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília,
18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969