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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.208, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.970, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969