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Presidência
da República |
DECRETO No 64.207, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº
18.909, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Inteligência e
Coração com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969