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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.207, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 18.909, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Inteligência e Coração com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969