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Presidência
da República |
DECRETO No 64.205, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.441 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa
Catarina.
Brasília, 18 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969