Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 64.179, DE 7 DE MARÇO DE 1969.

Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item 2, da Constituição e,

CONSIDERANDO as condições peculiares de administração financeira dos Ministérios Militares;

CONSIDERANDO que as aquisições de fardamento e munição pelos Ministérios Militares são feitas por encomendas maciças e recebidas parceladamente à medida que são produzidas;

CONSIDERANDO que o empenho prévio das despesas assegura a manutenção dos preços de concorrência redundando em maior economia para a Fazenda Nacional,

DECRETA :

Art. 1º O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.