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Presidência
da República |
DECRETO No 63.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 26.108, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 18 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1968