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Presidência
da República |
DECRETO No 63.613, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ. 13.725, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Ensino do Rio Grande do
Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Brasília, 13 de novembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1968