|
Presidência
da República |
DECRETO No 63.585, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.972-68,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Escola Salesiana São José" com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
Brasília, 11 de novembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968