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Presidência
da República |
DECRETO No 63.527, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Externato São João", com sede em Campinas, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.138, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Externato São João", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968