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Presidência
da República |
DECRETO No 63.241, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendo ao que consta do Processo M.J. 13.359, de 1968,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Educativa Mosenhor Frederico Tombrock"
com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 12 de setembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1968