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Presidência
da República |
DECRETO No 63.224, DE 6 DE SETEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
tendo em vista o que consta do processo 59.555, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com
o
artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961,
a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo" com sede na Capital do
Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de setembro de
1968: 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968
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