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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.100, DE 6 DE AGOSTO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara, "ex officio", de utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 13.563, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Organização Mogiana de Educação Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de S. Paulo.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968