Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.975, DE 11 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade pública a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.032, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1968